Entenda os contrastes, os números e as novas regras da Previdência Social neste artigo publicado por Theldo Camargos.

O que é seguridade Social?

A Seguridade Social, segundo o conceito ditado pela ordem jurídica vigente, compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade nas áreas da saúde, previdência e assistência social, conforme previsto no Capítulo II do Título VIII da Constituição Federal, sendo organizada em Sistema Nacional, que é composto por conselhos setoriais, com representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e da Sociedade civil.

A Lei n. 8.212/1991

A Lei n. 8.212/1991 dispõe sobre a organização da Seguridade Social, mas, segundo Wladimir Novaes Martinez, “o legislador fica devendo as normas sobre a efetivação da seguridade social, por falta de definição política e reconhecida incapacidade de efetivamente atender as diretrizes constitucionais da ambiciosa matéria.

Seguridade social é uma técnica de proteção social avançada em relação à Previdência Social, capaz de integrá-la com a assistência social e incorporar as ações da saúde. Mas, mais ainda, é um esforço nacional extraordinário no sentido de um amplo atendimento à população, obreira ou não, empenho cujos objetivos estão a distância”.²

Em meio a todo um complexo emaranhado de normas, após longo caminho e muito debate a PEC – Proposta de Emenda Constitucional foi aprovada trazendo a mais ampla reforma da Previdência da história do Brasil, que por óbvio, causou divergências e significativo impacto na vida do cidadão.

A Emenda Constitucional – EC 103 de 2019

A Emenda Constitucional – EC 103 de 2019 consolidou-se com mudanças importantes, dentre as quais destacam-se o estabelecimento de uma idade mínima para aposentadoria (65 anos para homens e 62 anos para mulheres), regras de transição para o trabalhador ativo e novas regras para cálculos com consequente redução nos valores dos benefícios a partir de então concedidos.

Influenciada pelos aspectos demográficos, sociais e econômicos, as mudanças constitucionais da Nova Previdência exigem um debruçar atento e profundo sobre os direitos fundamentais, além dos benefícios e seus atuais requisitos.

Os contrastes da Seguridade Social

Denota-se contudo, da leitura do art. 194 da Constituição Federal, um contraste entre os objetivos primordiais da Seguridade Social ali estampados, tais como, universalidade da cobertura e do atendimento, uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços e irredutibilidade do valor dos benefícios, com o novo regramento da Previdência.

Para Castro e Lazzari “transparece, considerando o cenário atual, a sensação que as mudanças buscam propiciar um modelo de regime de natureza pública com benefícios de valores reduzidos (um salário mínimo ou pouco acima).

Os números da Previdência Social

Estudo realizado pela coluna “O que é que eu faço, Sophia”, publicado pelo Portal de Notícias R74, constatou que, “dos mais de 36 milhões de benefícios pagos a segurados do INSS em janeiro de 2022, apenas 778 correspondiam ao teto pago pela Previdência Social, que hoje é de R$ 7.087,22”.

O referido estudo, revela também, que 23,5 milhões de segurados, ou 64,4%, recebem salário mínimo, e que o valor médio do benefício pago pelo INSS é de R$ 1.547,54. Nesse contexto, o grande desafio para os profissionais do direito, em atendimento às demandas dos segurados é encontrar um ponto de equilíbrio por meio do Planejamento Previdenciário, que garanta o direito ao melhor benefício, com as melhores possibilidades de renda.

² CASTRO, Carlos Alberto Pereira e LAZZARI, João Batista. Manual de Direito Previdenciário. 24. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021, p. 91.

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